Caluz – Caminho de Luz
(Conheça a nossa história)
A Caluz – Caminho de Luz, inscrita no CNPJ 09.399.477/0001/66 e localizada na rua Ceará, nº. 330 e 352, Nova Veneza, Sumaré – SP é uma instituição filantrópica, sem fins lucrativos e econômicos, de longa permanência para idosos e acolhimento de pessoas em situação de rua, ambos em extrema vulnerabilidade social. Em seus dois segmentos, a instituição preconiza pelas questões dos direitos constitucionais fundamentais (moradia digna, alimentação, higiene, cuidados com a saúde, entre outros).
A instituição nasceu pela necessidade do município em atender ao PNAS/2005 (Plano Nacional Assistência Social), desenvolvendo projeto de atendimento à população em situação de rua – serviço obrigatório e inexistente em nossa cidade. De julho a dezembro, o projeto foi executado por uma instituição de Apoio a Álcool e Drogas, porém, denúncias de irregularidade resultaram em seu fechamento. Neste período, havia 10 homens acolhidos e, para que estes não voltassem à situação de rua, a assistente social Lucia Franco reuniu um grupo de voluntários e deu início a formação de uma nova instituição filantrópica no município de Sumaré.
Tudo começou com este grupo indo às comunidades em busca de donativos como alimentos, móveis, utensílios domésticos, cama, mesa e banho. Contou-se também com o apoio importantíssimo do Instituto Assistencial Pio XII, que durante dois anos ofertou amparo legal para que o trabalho pudesse acontecer. Com a união e esforços de muitas pessoas, em 26 de fevereiro de 2007 nasceu juridicamente a CALUZ – Caminho de Luz.
Em setembro de 2010, em função da alta demanda, a CALUZ passou a atender também idosos em situação de abandono, negligência familiar e maus tratos. Com isso, foi criada a unidade II da instituição. Esta é a primeira Instituição de atendimento de Longa Permanência para Idosos registrada no Conselho Municipal do Idoso no município.
A organização social tem o compromisso de defender pessoas idosas vítimas de abandono e maus tratos, visando a promoção humana, na garantia de direitos a integridade física e mental, proporcionando assistência material, moral, intelectual, social, espiritual, em condições de liberdade e dignidade.
O programa direcionado à população idosa oferece serviço de acolhimento institucional, objetivando assegurar a convivência de forma contínua, bem como o acesso à saúde, atividades culturais, educativas, lúdicas e lazer na comunidade. Acolhe ainda pessoas que não apresentam condições para permanecer com a família, com vivência de situação de violência e negligência, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.
Finalidades e objetivos estatutários
I. Desempenhar abrigos institucionais de qualquer modalidade, respeitando a legislação vigente de cada seguimento;
II. Apoiar as pessoas em situação de extrema pobreza, amparando e protegendo;
III. Amparar e proteger pessoas cujos direitos encontram-se violados material ou moralmente, sem distinção ou preconceito de raça, cor, sexo, condição social, credo político ou religioso e/ou quaisquer outras formas de discriminação;
IV. Acolher pessoas vítimas de abandono e maus tratos;
V. Constituir-se enquanto um elemento articulador, facilitador e propositor de ações de desenvolvimento sustentável de caráter social, econômico e ambiental na área de sua abrangência;
VI. Desenvolver o espírito comunitário e solidário entre os associados, comunidade ou entidades envolvidas;
VII. Desenvolver programa de assistência e inclusão social;
VIII. Promover o voluntariado;
IX. Desenvolver programa especial de geração de emprego e renda;
X. Organizar oficinas e seções de produção comunitária;
XI. Desenvolver programas de lazer, esporte, cultura, artesanato e educação;
XII. Desenvolver programas de assistência à família.