Caluz – Caminho de Luz

(Conheça a nossa história)

A Caluz – Caminho de Luz, inscrita no CNPJ 09.399.477/0001/66 e localizada na rua Ceará, nº. 330 e 352, Nova Veneza, Sumaré – SP é uma instituição filantrópica, sem fins lucrativos e econômicos, de longa permanência para idosos e acolhimento de pessoas em situação de rua, ambos em extrema vulnerabilidade social. Em seus dois segmentos, a instituição preconiza pelas questões dos direitos constitucionais fundamentais (moradia digna, alimentação, higiene, cuidados com a saúde, entre outros).

A instituição nasceu pela necessidade do município em atender ao PNAS/2005 (Plano Nacional Assistência Social), desenvolvendo projeto de atendimento à população em situação de rua – serviço obrigatório e inexistente em nossa cidade. De julho a dezembro, o projeto foi executado por uma instituição de Apoio a Álcool e Drogas, porém, denúncias de irregularidade resultaram em seu fechamento. Neste período, havia 10 homens acolhidos e, para que estes não voltassem à situação de rua, a assistente social Lucia Franco reuniu um grupo de voluntários e deu início a formação de uma nova instituição filantrópica no município de Sumaré.

Tudo começou com este grupo indo às comunidades em busca de donativos como alimentos, móveis, utensílios domésticos, cama, mesa e banho. Contou-se também com o apoio importantíssimo do Instituto Assistencial Pio XII, que durante dois anos ofertou amparo legal para que o trabalho pudesse acontecer. Com a união e esforços de muitas pessoas, em 26 de fevereiro de 2007 nasceu juridicamente a CALUZ – Caminho de Luz.

Em setembro de 2010, em função da alta demanda, a CALUZ passou a atender também idosos em situação de abandono, negligência familiar e maus tratos. Com isso, foi criada a unidade II da instituição. Esta é a primeira Instituição de atendimento de Longa Permanência para Idosos registrada no Conselho Municipal do Idoso no município.

Missão
A CALUZ presta apoio a pessoas em situação de extrema pobreza, cujos diretos básicos encontram-se violados materialmente e/ou moralmente, dando amparo, proteção e assistência social sem distinção ou preconceito de raça, cor, sexo, idade, condição social, credo político ou religioso e/ou quaisquer outras formas de discriminação.
A organização social tem o compromisso de defender pessoas idosas vítimas de abandono e maus tratos, visando a promoção humana, na garantia de direitos a integridade física e mental, proporcionando assistência material, moral, intelectual, social, espiritual, em condições de liberdade e dignidade.
Visão
Por meio da assistência social, a Caluz oferece à população em situação de rua serviço de acolhimento institucional para homens e mulheres de 18 a 59 anos. A organização assegura atendimento e atividades direcionadas para o desenvolvimento de sociabilidades na perspectiva de fortalecimento de vínculos interpessoais e/ou familiares que oportunizem a construção de novo projeto de vida, fora das ruas e da extrema vulnerabilidade social.
O programa direcionado à população idosa oferece serviço de acolhimento institucional, objetivando assegurar a convivência de forma contínua, bem como o acesso à saúde, atividades culturais, educativas, lúdicas e lazer na comunidade. Acolhe ainda pessoas que não apresentam condições para permanecer com a família, com vivência de situação de violência e negligência, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.
Estratégias de atuação
Uma das estratégias mais importantes do trabalho está no restabelecimento de vínculos familiares, que visa ainda espaço para inserir socialmente indivíduos que sofreram ruptura ou excessiva fragilização das relações estabelecidas na vida, bem como promover a autonomia, eliminar a ociosidade, possibilitar a geração de renda, promover questões subjetivas e trabalhar situações pertinentes ao planejamento e gerenciamento de recursos.

Finalidades e objetivos estatutários

I. Desempenhar abrigos institucionais de qualquer modalidade, respeitando a legislação vigente de cada seguimento;

II. Apoiar as pessoas em situação de extrema pobreza, amparando e protegendo;

III. Amparar e proteger pessoas cujos direitos encontram-se violados material ou moralmente, sem distinção ou preconceito de raça, cor, sexo, condição social, credo político ou religioso e/ou quaisquer outras formas de discriminação;

IV. Acolher pessoas vítimas de abandono e maus tratos;

V. Constituir-se enquanto um elemento articulador, facilitador e propositor de ações de desenvolvimento sustentável de caráter social, econômico e ambiental na área de sua abrangência;

VI. Desenvolver o espírito comunitário e solidário entre os associados, comunidade ou entidades envolvidas;

VII. Desenvolver programa de assistência e inclusão social;

VIII. Promover o voluntariado;

IX. Desenvolver programa especial de geração de emprego e renda;

X. Organizar oficinas e seções de produção comunitária;

XI. Desenvolver programas de lazer, esporte, cultura, artesanato e educação;

XII. Desenvolver programas de assistência à família.